ECA Digital para Empresas de Tecnologia: obrigações e conformidade
Diagnóstico para empresas de tecnologia que oferecem produtos ou serviços acessíveis a crianças e adolescentes.
Resumo: o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 + Decretos 12.880, 12.881 e 12.882/2026) estabelece 20 requisitos de conformidade para empresas de tecnologia, organizados em 7 frentes — de política institucional a proteção de dados. Cada requisito abaixo cita o artigo de lei ou decreto correspondente.
Verificação de Idade
Mecanismo eficaz de verificação (além de autodeclaração)
CríticoA simples autodeclaração está expressamente proibida. Deve-se adotar solução técnica proporcional ao risco: integração com identidade digital (gov.br), estimativa por IA, ou parceiro especializado.
Art. 11, §1º Lei 15.211/2025Dados de verificação usados somente para essa finalidade
CríticoOs dados coletados na verificação não podem ser reutilizados para fins comerciais, personalização ou compartilhados com terceiros.
Art. 12 Lei 15.211/2025Controle Parental
Ferramentas de monitoramento intuitivas para responsáveis
CríticoPlataforma deve oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados por menores.
Art. 14 + Dec. 12.880Vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos ao responsável
CríticoUsuários com até 16 anos devem ter conta obrigatoriamente vinculada a um responsável legal com poderes de supervisão.
Art. 24 Lei 15.211/2025Proteção de Dados
Consentimento específico dos responsáveis para tratamento de dados
CríticoConsentimento explícito e específico dos responsáveis é obrigatório para qualquer tratamento de dados de menores.
Art. 16 Lei 15.211/2025 + LGPD art. 14Avaliação de Impacto de Proteção de Dados e Direitos (AIPD) formalizada
CríticoAIPD obrigatória antes de lançar qualquer funcionalidade acessível a menores. Deve mapear fluxos de dados, identificar riscos e documentar medidas mitigadoras.
Art. 16, §único Lei 15.211/2025Privacy by default em todas as configurações
AltoTodas as configurações iniciais devem corresponder ao nível máximo de proteção: perfil privado por padrão, coleta mínima, sem compartilhamentos pré-marcados.
Art. 7º Lei 15.211/2025Safety by Design
Segurança integrada desde a concepção do produto
AltoSegurança deve ser integrada ao produto desde a concepção, não adicionada posteriormente. Inclui privacy by design e safety by design.
Art. 7º + Dec. 12.880 art. 14Desativação por padrão de recursos que incentivem uso prolongado
CríticoRecursos como autoplay, notificações agressivas, streaks e sistemas de recompensa por tempo devem estar desativados por padrão para contas de menores.
Art. 8º Lei 15.211/2025Classificação indicativa observada em conteúdo e produto
MédioConteúdo deve ser classificado conforme Lei 14.852/2024 e restrições aplicadas automaticamente para menores.
Dec. 12.880 art. 14Publicidade e Perfilamento
Proibição de perfilamento comportamental para publicidade
AltoÉ proibido qualquer perfilamento comportamental para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes.
Art. 22 Lei 15.211/2025Vedação ao uso de análise emocional, RA e RV para publicidade
MédioTecnologias de análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual não podem ser usadas para publicidade direcionada a menores.
Art. 22, §únicoAusência de dark patterns e lootboxes em jogos
AltoDark patterns e lootboxes (caixas surpresa com pagamento) são expressamente proibidas em produtos direcionados a menores.
Art. 21 + art. 22Moderação e Denúncia
Canal de denúncia acessível para usuários
MédioDeve haver canal claro e acessível para denúncias de conteúdo violador ou comportamentos inadequados.
Art. 28 Lei 15.211/2025Remoção imediata de conteúdo de abuso/exploração sexual infantil
CríticoConteúdo de CSAM (Child Sexual Abuse Material) deve ser removido em até 24h, independentemente de ordem judicial.
Art. 29 Lei 15.211/2025Notificação às autoridades competentes (PF/Delegacias)
CríticoNotificação ao Centro Nacional de Triagem (vinculado à Polícia Federal) é obrigatória para casos de exploração ou abuso.
Art. 29 + Dec. 12.881Retenção de dados por mínimo 6 meses para investigação
MédioDados relacionados a denúncias devem ser retidos por no mínimo 6 meses para permitir investigações.
Art. 30 Lei 15.211/2025Transparência e Relatórios
Relatório semestral de transparência (>1M usuários menores)
MédioPlataformas com mais de 1 milhão de usuários menores devem publicar relatório semestral de transparência em português.
Art. 31 Lei 15.211/2025Acesso gratuito a dados para pesquisas acadêmicas
BaixoDeve haver processo para concessão de acesso gratuito a dados para pesquisas acadêmicas e jornalísticas.
Art. 31, §únicoAutorização parental para monetização de imagem de menores
CríticoConteúdos patrocinados ou impulsionados com imagem de crianças exigem autorização parental formal e verificação documental.
Art. 33–36 Lei 15.211/2025Descubra o nível de conformidade da sua instituição
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