ECA Digital para o Poder Público: obrigações e conformidade
Diagnóstico para órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis pela implementação de políticas de proteção digital de crianças e adolescentes.
Resumo: o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 + Decretos 12.880, 12.881 e 12.882/2026) estabelece 20 requisitos de conformidade para poder público, organizados em 7 frentes — de política institucional a proteção de dados. Cada requisito abaixo cita o artigo de lei ou decreto correspondente.
Política de Proteção Digital
Política municipal/estadual de proteção digital de crianças e adolescentes formalizada
CríticoO ente federativo deve instituir formalmente uma política de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com diretrizes claras, metas mensuráveis e orçamento dedicado.
Art. 5º Lei 15.211/2025 + Dec. 12.880 art. 3ºComitê intersetorial de proteção digital instituído e ativo
CríticoDeve existir comitê intersetorial com representantes de Educação, Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e Conselho Tutelar para coordenar ações de proteção digital.
Dec. 12.880 art. 4ºPlano de ação com cronograma e metas de implementação
AltoO plano de ação deve conter cronograma detalhado, responsáveis por cada ação, indicadores de resultado e mecanismos de monitoramento.
Dec. 12.880 art. 5ºEducação Digital
Programa de educação digital e midiática implementado na rede de ensino
CríticoDeve haver programa estruturado de educação digital e midiática integrado ao currículo escolar, abordando uso seguro de tecnologia, pensamento crítico e cidadania digital.
Art. 6º Lei 15.211/2025 + Dec. 12.880 art. 8ºPrograma de capacitação de professores e gestores em proteção digital
AltoCapacitação continuada de educadores e gestores escolares em temas de segurança digital, identificação de riscos online e protocolos de resposta a incidentes.
Dec. 12.880 art. 9ºCampanhas de conscientização para famílias sobre riscos digitais
MédioPromover campanhas regulares de conscientização para pais e responsáveis sobre riscos digitais, controle parental e diálogo sobre uso de tecnologia.
Art. 6º, §2º Lei 15.211/2025Governança e Coordenação
Articulação entre secretarias (Educação, Segurança, Saúde, Assistência Social)
AltoAs secretarias devem atuar de forma articulada com protocolos de cooperação claros, fluxos de encaminhamento e compartilhamento de informações sobre riscos digitais.
Dec. 12.880 art. 4ºIntegração ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
AltoAs ações de proteção digital devem estar integradas ao SGDCA, incluindo Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria e entidades de atendimento.
Art. 5º Lei 15.211/2025 + ECA art. 86Orçamento dedicado para ações de proteção digital
MédioDeve haver previsão orçamentária específica para implementação de ações de proteção digital de crianças e adolescentes.
Dec. 12.880 art. 6ºMonitoramento e Denúncia
Canais de denúncia de violência digital acessíveis e divulgados
CríticoDevem existir canais acessíveis (telefone, app, site) para denúncias de violência digital contra crianças, com ampla divulgação e equipe capacitada para atendimento.
Art. 28 Lei 15.211/2025 + Dec. 12.881Capacitação de agentes públicos em identificação de violência digital
AltoConselheiros tutelares, assistentes sociais, policiais e outros agentes devem ser capacitados para identificar e responder a situações de violência digital contra menores.
Dec. 12.880 art. 10Protocolo de resposta a incidentes de violência digital
AltoDeve existir protocolo formal de resposta a incidentes com fluxo de encaminhamento, prazos de resposta e articulação com Polícia Federal e Ministério Público.
Art. 29 Lei 15.211/2025 + Dec. 12.881Monitoramento de conformidade de escolas e fornecedores de tecnologia
MédioO ente público deve monitorar se as escolas da rede e os fornecedores de tecnologia contratados estão em conformidade com o ECA Digital.
Dec. 12.880 art. 11Proteção de Dados no Setor Público
Política de proteção de dados de menores em sistemas públicos
CríticoTodos os sistemas públicos que tratam dados de crianças e adolescentes devem ter política específica de proteção, com DPO designado e mapeamento de fluxos de dados.
Art. 16 Lei 15.211/2025 + LGPD art. 14Consentimento dos responsáveis para tratamento de dados de menores em plataformas públicas
AltoPlataformas educacionais e sistemas públicos que coletam dados de menores devem obter consentimento específico dos responsáveis legais.
LGPD art. 14 + Art. 16 Lei 15.211/2025Avaliação de impacto (AIPD) para sistemas que tratam dados de menores
AltoSistemas públicos que tratam dados de crianças e adolescentes devem ter AIPD formalizada, identificando riscos e medidas mitigadoras.
Art. 16, §único Lei 15.211/2025Pesquisa e Inovação
Fomento a pesquisa científica sobre proteção digital de menores
BaixoEstimular pesquisa científica sobre impactos das tecnologias digitais em crianças e adolescentes, em parceria com universidades e centros de pesquisa.
Dec. 12.880 art. 12Apoio ao desenvolvimento de tecnologias de proteção
BaixoFomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas de proteção, como filtros de conteúdo, ferramentas de controle parental e verificação de idade.
Dec. 12.880 art. 13Equidade e Inclusão
Medidas específicas para populações vulneráveis (indígenas, quilombolas, PcD)
MédioAs políticas de proteção digital devem considerar dimensões étnico-raciais, de gênero, deficiência e comunidades tradicionais, com ações específicas.
Dec. 12.880 art. 7ºParticipação de crianças e adolescentes nos processos decisórios
MédioCrianças e adolescentes devem ser ouvidos e incluídos nos processos de formulação de políticas de proteção digital que os afetem.
Art. 5º, §3º Lei 15.211/2025 + ECA art. 16Descubra o nível de conformidade da sua instituição
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