ECA Digital: o que é e como sua instituição se adequa
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) é uma legislação brasileira que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proteger menores no ambiente digital. Foi criado porque crianças e adolescentes enfrentam riscos específicos online, como coleta de dados para publicidade predatória, cyberbullying, conteúdos prejudiciais e exploração sexual. A lei exige que plataformas digitais implementem proteção desde o design do produto, não apenas removendo conteúdos após denúncia.
Quais são as principais obrigações das plataformas digitais?
As plataformas devem: (1) Implementar verificação de idade robusta (não apenas autodeclaração); (2) Vincular contas de menores de 16 anos aos perfis dos pais; (3) Proibir publicidade baseada em perfilamento comportamental de crianças; (4) Remover imediatamente conteúdos de exploração sexual, sequestro e aliciamento; (5) Desabilitar por padrão chats abertos com desconhecidos, autoplay e compartilhamento de localização; (6) Proibir loot boxes (caixas de recompensa aleatórias) para menores.
Como funciona a verificação de idade no ECA Digital?
O ECA Digital proíbe a mera autodeclaração ('clique aqui se tem 18 anos'). As plataformas devem usar métodos seguros como: documentação (RG, CPF), biometria facial, estimativa etária por IA, ou identidades digitais (Gov.br). O sistema funciona em 'duplo-cego': a plataforma recebe apenas um sinal binário (maior/menor de idade) sem expor dados pessoais da criança a terceiros, protegendo privacidade.
Lei nº 15.211/2025 — texto oficial (Planalto)Quem fiscaliza o cumprimento do ECA Digital?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização, monitoração e edição de regulamentações complementares. A ANPD atua coordenada com o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares. Plataformas que descumprirem podem sofrer sanções administrativas e responsabilização civil.
Lei nº 15.211/2025 — texto oficial (Planalto)Quem precisa se adequar ao ECA Digital?
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